domingo, 5 de julho de 2009

Quando começamos a procurar informações sobre o processo de imigração para o Canadá, demoramos um bom tempo para descobrir que existia a possibilidade de nos aplicarmos como um casal. Até que, finalmente, descobrimos que existe sim essa possibilidade!

Algo que para o Brasil nos pareceu impossível, ficou muito claro em algumas páginas do consulado. Então, na tentativa de ajudar os gays que tenham interesse em imigrar para o Canadá com chances maiores de pontuação, vamos a alguns esclarecimentos.

O governo canadense reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. E sabe que na maioria dos outros países isso não acontece. Portanto, existe um item nas explicações disponíveis no site que informa que pessoas oriundas de países onde o casamento homossexual não é reconhecido podem aplicar-se como COMUN-LAW. Isso traz algumas implicações (que por sinal são as mesmas para pessoas heterossexuais que se aplicam sem serem judicialmente casadas). É necessário algum tipo de comprovação de que o casal já está junto à mais de um ano. Para um casal hétero eles exigem que essa comprovação seja através do mesmo endereço, a existência de conta-conjunta, bens no nome de ambos, coisas desse tipo. Para um casal gay, as exigências são basicamente as mesmas. No entanto, ainda existe uma condescendência maior porque eles entendem que em países mais homofóbicos, fica difícil até mesmo as pessoas morarem juntas.

Não ficou muito evidente para nós que tipo de comprovação poderíamos apresentar. A primeira coisa que fizemos foi abrir uma conta-conjunta. Como teremos que juntar dinheiro mesmo, a idéia de fazer uma poupança juntas acaba resolvendo dois problemas. A segunda coisa foi passar o maior número possível de contas do apartamento para o meu nome. Coloquei meu plano de saúde com o endereço dela e passamos a conta do TV a cabo para o meu nome. Como não moramos juntas oficialmente, achamos que isso já seria uma boa comprovação. Afinal, não vamos mandar mais do que o xerox de quatro contas diferentes. Se mandarmos duas em meu nome e duas no dela, entendemos que já deve bastar.

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